Reforma Política e Neoconstitucionalismo
De acordo com o pós-doutor em direito constitucional, Daniel Sarmento, “o Direito brasileiro vem sofrendo mudanças profundas nos últimos tempos, relacionadas à emergência de um novo paradigma tanto na teoria jurídica quanto na prática dos tribunais, que tem sido designado como “neoconstitucionalismo”. Estas mudanças, que se desenvolvem sob a égide da Constituição de 88, envolvem vários fenômenos diferentes, mas reciprocamente implicados, que podem ser assim sintetizados: (a) reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e valorização da sua importância no processo de aplicação do Direito; (b) rejeição ao formalismo e recurso mais freqüente a métodos ou “estilos” mais abertos de raciocínio jurídico: ponderação, tópica, teorias da argumentação etc.; (c) constitucionalização do Direito, com a irradiação das normas e valores constitucionais, sobretudo os relacionados aos direitos fundamentais, para todos os ramos do ordenamento; (d) reaproximação entre o Direito e a Moral, com a penetração cada vez maior da Filosofia nos debates jurídicos; e (e) judicialização da política e das relações sociais, com um significativo deslocamento de poder da esfera do Legislativo e do Executivo para o Poder Judiciário. Há quem aplauda entusiasticamente estas mudanças, e quem as critique com veemência. Contudo, não há como negar a magnitude das alterações que vêm se desenrolando por debaixo dos nossos olhos.” Leia texto na íntegra em O Neoconstitucionalismo no Brasil: Riscos e possibilidades.
Quanto a reforma política, Daniel diz ser possível uma constituinte para fazer a reforma política. “A solução mais adequada do ponto de vista constitucional seria que a presidente da República encaminhasse uma proposta de emenda constitucional ao próprio Congresso, que por duas votações sucessivas em cada casa no quorum de três quintos poderia autorizar a realização desse plebiscito e, enfim promove-se essa assembleia constituinte parcial”, explica para Agência Brasil.
Daniel Sarmento é Mestre e Doutor em Direito Público na UERJ, com pós-doutorado na Yale Law School, Professor Adjunto de Direito Constitucional da UERJ e Procurador Regional da República.